Marco Civil da Internet e seu desdobramento para o e-commerce brasileiro

| 15/05/2014 - 06:57 AM | Comentários (0)

libra

Foram dois anos e meio de discussão e uma intensa participação dos usuários da Internet brasileira até chegar à sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto de Lei 2.126 de agosto de 2011, conhecido como Marco Civil da Internet, entra em vigor no país a partir de junho e promete garantir segurança e privacidade dos dados trafegados na web.

Alicerçado em premissas como liberdade de expressão, direitos humanos, privacidade e proteção de dados, livre iniciativa e defesa do consumidor, o documento já é considerado a Constituição do setor e deve servir de diretriz para leis mais específicas que eventualmente surgirão para tratar de casos particulares. Vários segmentos serão impactados nos próximos meses e precisam se adequar à nova realidade.

A vigência da nova lei pode representar uma reformulação ou até mesmo o fim do marketing dirigido, uma das principais ferramentas de engajamento utilizada pelas empresas de comércio eletrônico do Brasil. A coleta de dados dos usuários nos sites que visita é usada para divulgar anúncios de acordo com suas preferências. Uma fórmula eficaz de atrair consumidores, pois aparecem durante sua navegação ofertas nas páginas.

Até agora, essa coleta era feita à revelia das pessoas. Muitas sequer imaginavam que, enquanto entravam em diversas páginas, empresas estariam coletando todas as informações com o intuito de vender produtos. Descobrir isso traz uma sensação de insegurança e vulnerabilidade. Afinal de contas, não houve permissão. Agora, as companhias só podem coletar os dados após permissão expressa do usuário. O consumidor, inclusive, pode solicitar a exclusão das informações do banco de dados das empresas após a conclusão da negociação ou prestação de serviços.

Para manter ativa a realização do marketing, uma das saídas é a adoção de um “termo de uso” nos sites, pedindo autorização e deixando claro que naquele ambiente os dados serão extraídos.

Independentemente das soluções que o e-commerce brasileiro encontrar para essa questão, o importante é implantar transparência no processo (algo que já era garantido pelo Código de Defesa do Consumidor). Caso contrário, além de perder clientes, os varejistas estarão indo contra a nova lei.

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Categoria: Cases

Sobre Márcio Cots: Sócio do escritório COTS Advogados, escritório especializado em Direito Digital e E-Commerce. Professor universitário de Direito e Tecnologia nos MBAs da FIAP (Faculdade de Informática e Administração Paulista) e Mestre em Direito pela FADISP. Extensão Universitária em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-EPGE e especialista em Cyberlaw (Direito Cibernético) pela Harvard Law School - Harvard University - EUA. Foi Direito Jurídico e de Compliance de empresas de Tecnologia por mais de 10 anos. Autor de diversos artigos sobre o tema Direito Digital e E-Commerce, concedeu diversas entrevistas sobre questões relacionadas a Direito e Tecnologia aos portais da UOL, G1 e aos periódicos: Gazeta Mercantil, Valor Econômico, DCI, Editora Abril e aos canais de televisão Rede Globo, Globo News, Tv Bandeirantes, Band News, SBT, dentre outros. Participou como jurista contratado da Ordem dos Advogados de Angola, nos projetos de lei para regulamentação do uso da Internet e é membro da Comissão de Crimes Eletrônicos e de Alta Tecnologia da OAB/SP, assim como associado à ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico. Ver mais artigos deste autor.

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