Consumidores não conhecem direitos de compras online, afirma Idec

| 05/01/2010 - 11:04 AM

No período de fim de ano, muitas pessoas preferem evitar o caos das compras natalinas, com filas e tumultos. Assim, a internet se torna o principal meio para comprar presentes.

Mas muitos consumidores não tomam o devido cuidado na hora de comprar pela web, e outros não sabem dos direitos que têm e que devem ser garantidos pelas lojas online.

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o comércio eletrônico dá ao consumidor o direito ao arrependimento.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor pode desistir, devolver e ser ressarcido até sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

O Idec alerta para algumas falhas nos principais portais de comércio eletrônico do país. O Submarino, por exemplo, afirma que produtos só podem ser trocados caso ainda tenham o lacre original do fabricante. Isso não é possível já que, muitas vezes, é preciso violar o lacre para usar o produto.

O Ponto Frio afirma que trocas em caso de defeito só podem ser feitas caso o consumidor entre com um pedido até sete dias após o recebimento do produto.

Pelo artigo 26 do CDC, é possível pedir para fazer uma troca em caso de defeito até 30 dias após o recebimento, no caso de bens não duráveis, e até 90 dias, em caso de bens duráveis.

Importações também são um caso delicado. A internet permite acesso a lojas de diversas partes do mundo, e muitas delas entregam produtos para o Brasil. O consumidor deve ficar atento a frete, impostos de importação e existência de assistência técnica do produto que está sendo comprado.

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Categoria: Legislação, Notícias

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