Empresa tenta usar a Justiça para não pagar contratação de loja de e-commerce
A Justiça Paulista barrou a tentativa de uma distribuidora de livros de usar medidas judiciais para não pagar a contratação de serviços para desenvolvimento de loja de e-commerce. O Juízo da Terceira Vara Cível do Foro do Tatuapé, julgou improcedente a ação movida pela Ler Livros Distribuidora contra a Agência Central de Publicidade. A empresa do setor livreiro alegou inadimplemento da requerida por não ter entregue de imediato o sitio na internet com funcionalidades para realização de comércio eletrônico, a restituição do que já tinha pago e indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos. A defesa, patrocinada pelo escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados (SLM Advogados), demonstrou a inverdade das alegações, comprovou a realização dos serviços, a falta de retorno da contratante que impediu a conclusão dos trabalhos, documentou a falta de pagamentos nos prazos combinados e ainda requereu que a distribuidora arcasse com os gastos operacionais da desenvolvedora de sites.
Na decisão, a Juíza Cecília de Carvalho Contrera redige que “em suma, a natureza da obrigação assumida é incompatível com o pretendido caráter instantâneo que a autora pretende lhe emprestar; o sucesso do projeto, outrossim, dependeria em grande parte da participação ativa da autora, o que decididamente não houve. Ao contrário, a ré demonstrou claramente maior empenho e comprometimento com o projeto do que sua própria cliente”. De acordo com a sentença, caberá à autora pagar à ré os juros e correção sobre o montante devido, inclusive de várias parcelas de manutenção do site contratado, bem como gastos de hospedagem do site.
Conflitos no e-commerce
Para a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, titular do SLM Advogados, estes conflitos crescerão. A onda do comércio pela internet é uma realidade, onde alcança povos e nações na sua economia, na sua cultura e na sua política. Não há como impedi-la, mas sim adequa-la às leis e costumes de cada país. Por isso mesmo, cabe ao empresário posicionar-se estrategicamente diante do e-commerce, especialmente com o treinamento de funcionários, gerentes e coordenadores”.
Para a especialista em disputas no direito digital, as empresas de varejo devem estar preparadas para atender bem o consumidor, independente do canal de escolha de compra: físico, virtual , telefone, catálogo ou por representante comercial. O possível prejuízo à utilização do e-commerce pelas empresas não seria causado pela falta de capacidade técnica do Poder Judiciário, mas pela falta de compreensão dos administradores sobre questões relativas ao Direito Digital, que necessariamente devem proteger o direito de imagem e privacidade, o direito de autor e o desenvolvimento das ferramentas necessárias para que a loja virtual se torne uma realidade empresarial lucrativa.
Categoria: Disputas