Prejuízo de São Paulo pode chegar a R$ 3,6 bilhões com novas regras do ICMS
Em tramitação para ser votada no senado, a PEC 197/12 conta com o apoio de 23, das 27 unidades da Federação, conforme afirmou o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio José Trinchão Santos, em audiência pública da comissão que estuda as modificações na cobrança do ICMS para o comércio eletrônico. A proposta de emenda à Constituição busca dividir o valor arrecadado com impostos entre o estado de origem e o de destino das mercadorias oriundas de empresas de comércio on-line.
Segundo Trinchão, a sistemática atual de arrecadação do ICMS, que cobra o imposto no estado de origem da mercadoria, promove a transferência de recursos dos estados mais pobres para os mais ricos: “Isso significa transferência de renda, tirando competitividade dos estados de destino”, afirmou. Como a maioria das empresas que gerenciam as compras em comércio eletrônico situa-se na região sudeste, comercializando para as demais regiões do Brasil, os estados dessa região seriam favorecidos pela sistemática atual.
Elaborada no final de década de 1980, a Constituição atual não cobre com exatidão as modificações que a Internet provocaria na economia. Trinchão salienta ainda que o comércio on-line é a modalidade de compras que mais cresce no Brasil, ampliando sua participação no mercado de 1,3% em 2012 para 3,6 no mesmo mês deste ano.
ICMS
Cobrado no âmbito estadual com diferentes alíquotas, o ICMS apresenta índices praticamente uniformes em todos os estados brasileiros (17%), com o Rio de Janeiro (19%), São Paulo, Minas e Paraná (18%) sendo os estados que mais cobram o imposto. Nas operações entre estados são adotadas duas faixas: de 7% e 12%, de acordo com a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. A primeira faixa é aplicada nos produtos originados do Sul e Sudeste (com exceção do Espírito Santo) para demais estados; e a segunda é utilizada em todas as operações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste .
PEC 197/12
Pela proposta, quando um produto for comercializado a um consumidor de outro estado deverá ser aplicada a alíquota interestadual do imposto, dividindo o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias. Caso o comprador seja contribuinte do ICMS (pessoa jurídica), o estado destinatário receberá a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Se o consumidor final for pessoa física, não contribuinte, o estado de destino do produto receberá a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. Na Constituição atual a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto.
Conforme os cálculos apresentados pelo coordenador do Confaz, São Paulo é o estado que mais perderá com a modificação prevista na PEC. Trinchão afirmou que, com a alíquota atual, o prejuízo do estado seria da ordem de R$ 2,2 bilhões; ou, caso ocorra a reforma do ICMS, com a redução da alíquota para 4%, a queda da arrecadação subiria para R$ 3,6 bilhões.
Reforma
O Executivo analisa a possibilidade de enviar ao Congresso um projeto para reduzir a alíquota do ICMS em todos os estados. Ainda que esteja previsto um fundo para compensar os estados que tiverem perdas com a reforma, o projeto gerou divergências entre os integrantes da comissão. O deputado Assis Carvalho (PT-PI) afirma que a alteração é de suma-importância, uma vez que estados como o Piauí perderiam R$ 170 milhões por ano com o ICMS do comércio eletrônico: “Essa discrepância traz prejuízo social inclusive para os grandes centros, pois a desgraça social dos menores leva seus moradores a buscar a felicidade imaginária nos estados maiores”, sustentou.
Em oposição, o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) ressaltou que a questão das alíquotas precisa ser trabalhada em conjunto, na esfera de uma reforma tributária mais ampla, “senão permanece essa guerra fiscal, na qual São Paulo é o estado que mais perde”, afirmou. Contudo, o relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE) destacou que esse tipo de reforma não está em pauta no momento: “Está em debate um ponto dessa reforma (comércio eletrônico), que é possível e precisa ser resolvida”, comentou.
Categoria: Legislação