Amazon passará a pagar alíquota interestadual nas vendas no país
A Amazon deverá ter tributação interestadual nas vendas realizadas a pessoas residentes em outros estados, que não São Paulo. A decisão foi do desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP.
Anteriormente a empresa era cobrada, pelo estado de São Paulo, com alíquota cheia de ICMS nas operações de comércio on-line para consumidores, não contribuintes do ICMS, que residiam fora de SP. A cobrança era baseada no artigo 155 da Constituição Federal.
Após a decisão, à Amazon foi garantido o não cumprimento do acordo firmado entre governos participantes do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Protocolo 21/11, que de acordo, com a própria Amazon, estava levando à empresa a uma bitributação ao pagar alíquotas internas de SP mais a diferença de alíquota interestadual em outros Estados.
Segundo o relator do processo, a CF não foi elaborada considerando as atividades de comércio on-line, de forma que a elas não pode ser aplicada: “Independentemente da constitucionalidade ou não do Protocolo 21, não se pode aplicar a regra do artigo 155,§ 2º, VII, ‘b’, da Constituição Federal ao comércio eletrônico, pois o comércio virtual não foi contemplado na referida norma, de maneira que se levando em conta todos os fatos trazidos à colação e as regras normativas da espécie, em se tratando de comércio eletrônico, as vendas cujos destinatários de qualquer ordem residam em Estado distinto do estabelecimento do fornecedor, a operação econômica deve ser considerada interestadual devendo o Estado, no caso o de São Paulo, cobrar ICMS pela alíquota interestadual, cabendo ao Estado destinatário cobrar a respectiva diferença de alíquota”, destacou.
Para acessar a decisão, clique aqui
Categoria: Legislação