Nova Pontocom indenizará consumidor por danos morais

| 17/07/2012 - 10:16 AM | Comentários (0)

O Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG) julgou procedente pedido de indenização no valor de R$ 6,5 mil contra a empresa de comércio eletrônico PontoFrio.com. A decisão, tomada no dia 16 de julho, foi proferida após divulgação errada de promoção no site, que vendia um kit, composto por notebook e câmera digital, pelo valor de R$ 491,92.

Um estudante viu a promoção e efetuou o pagamento de três kits. Após efetivar a compra, o jovem recebeu e-mail confirmando o pedido junto com a promessa da entrega da mercadoria em três dias. O problema é que o cliente foi informado que sua ordem de compra, pagamento e até mesmo o CPF não constavam no sistema da varejista.

Com a finalidade de resolver o conflito, a empresa se comprometeu em devolver o dinheiro ao consumidor, fato que não aconteceu, o que culminou com o processo.

Em sua defesa, o Ponto Frio diz que não houve má fé e alegou ter ocorrido um erro na inserção da oferta no site. Mesmo assim, a empresa foi condenada, em primeira instância, a indenizar o réu em R$ 6,5 mil, por danos morais.

Apesar de ter recorrido da decisão, o Ponto Frio obteve nova decisão desfavorável. Ela partiu do desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, que determinou o mantimento da punição pelo fato de a empresa ter demorado para ressarcir o consumidor.

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Categoria: Legislação

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