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PEC do comércio eletrônico é aprovada em dois turnos no Senado

| 16/04/2015 - 11:04 AM | Comentários (0)

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A CCJ do Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que define novas regras para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) via operações eletrônicas. Conhecida como “PEC do E-Commerce”, a proposta traz benefícios aos estados compradores de mercadorias online (estados-destino dos produtos), estabelecendo uma nova forma de divisão dos tributos. A PEC será promulgada hoje, dia 16, às 11h em sessão convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Aprovada unanimemente em dois turnos, por 60 votos, a PEC teve adesão até mesmo dos senadores de São Paulo, estado que será mais prejudicado pelas nuances impostas pela proposta. A tramitação foi apoiada por todos os líderes partidários, sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário em menos de três dias.

As novas regras da PEC serão válidas a partir de 2016, e preveem uma divisão das alíquotas, com a utilização de uma alíquota interna e uma interestadual. Inicialmente, o estado de destino terá direito a 20% dos tributos, enquanto o de origem, 80%; nos ano seguinte os percentuais serão de 40 e 60%, respectivamente, com mudanças graduais até chegar a 100% no estado de destino dos produtos/mercadorias. Atualmente, os impostos ficam retidos no estado origem, com cobranças variadas de acordo com o estado, São Paulo, Minas Gerais e Paraná 18%, Rio Grande do Sul 17% e Rio de Janeiro 19%.

Para o relator da proposta, Eunício Oliveira (PMDB-CE), as regras do ICMS precisam ser adaptadas para a realidade atual: “A PEC faz isso: viabiliza a repartição equilibrada, justa, do ICMS sobre o comércio eletrônico interestadual. Este é um dos melhores caminhos para a redução do que chamamos de guerra fiscal, porque evita o aumento da carga tributária e divide racionalmente o ICMS entre os Estados, de forma gradual. A proposta procura essencialmente equilibrar essa relação. Aprová-la significa promover uma redistribuição de receita pública em favor dos Estados menos desenvolvidos do Brasil”.

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Categoria: Legislação

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