Mensagem educativa de trânsito pode ser obrigatória em propaganda na web
A Comissão de Legislação Participativa aprovou a sugestão 176/09, da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), que inclui a internet entre as modalidades de mídia obrigadas a veicular mensagens educativas de trânsito em conjunto com a publicidade comercial de produtos da indústria automobilística.
A Lei 12.006/09 inseriu cinco artigos no Código de Trânsito pelos quais toda peça publicitária destinada à divulgação, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, inclua, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito para veiculação conjunta.
Essa determinação aplica-se às emissoras de rádio e televisão, a publicações periódicas, como jornais e revistas, e a outdoors.
O objetivo da sugestão 176/09 é estender a obrigatoriedade à internet, em todas as suas formas, inclusive a de modalidade móvel, via celular.
Falha
O relator, deputado Roberto Britto (PP/BA), apresentou parecer favorável por entender que a sugestão da APMP “corrige uma falha” da Lei 12.006/09. Segundo Britto, a web é hoje um dos principais canais para veiculação de publicidade e não pode ser
ignorada.
“Deixar de arrolar a internet na lei demonstra falta de sintonia com os tempos atuais”, resume o relator.
A sugestão será transformada em projeto de lei, da autoria da Comissão de Legislação Participativa, e terá tramitação regular na Câmara dos Deputados.
Categoria: Legislação, Notícias
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