Comissão especial aprova mudanças no CDC
As alterações no Código de Defesa do Consumidor, previstas no relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foram aprovadas nessa quarta-feira pela comissão criada especialmente para analisar o caso. As proposições agora seguem para votação no plenário do Senado e análise na Câmara, para serem aprovadas pela presidenta Dilma Rousseff posteriormente.
Para Ferraço, um dos objetivos da atualização é compreender no código as transações eletrônicas “que não existiam no início dos anos 1990, quando o código foi criado, e já movimentam quase R$ 29 bilhões por ano no Brasil”. Concernente a e-commerce, o relatório determina que os sites serão obrigados a informar, em local de fácil acesso, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete, dentre outras infos. Dados básicos sobre o produto, prazo para entrega, formas de pagamento e quantidade mínima de compradores, em caso de sites de compras coletivas, também devem, obrigatoriamente, ser informadas pelas lojas virtuais.
Já o vazamento de dados pessoais do cliente deverá ser comunicado imediatamente às autoridades, assim como mensagens pelo usuário, como spams com propagandas, estão proibidas segundo o relatório. O direito de arrependimento de compra foi mantido, exceto para passagens aéreas. Para o senador, “a premissa do direito de arrependimento é que o consumidor não pode tocar nem analisar o produto comprado online e que isso também não ocorreria se ele comprasse uma passagem aérea em lojas físicas. Dessa forma, ele determina à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar esse tipo de compra em até seis meses após a aprovação da lei”.
O relatório de Ferraço também contempla consumo sustentável e superendividamento. O senador defende punições para propagandas enganosas sobre oferta de crédito, assédio para tomada de empréstimos e cláusulas contratuais mal explicadas. Os créditos consignados passam a ficar restritos ao máximo de 30% da remuneração mensal líquida do consumidor, como já ocorre com servidores públicos e aposentados.
Ainda de acordo com as proposições do senador, os fornecedores deverão avaliar se os consumidores têm condições para pagar as dívidas que assumirem. “Isso coloca um ponto final em algumas práticas comuns no mercado, como a concessão de crédito no ato, até mesmo para consumidor inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Caberá ao consumidor dar informações corretas ao fornecedor. Caso contrário, ele perderá o direito às normas trazidas no projeto”, pontuou.
A publicidade infantil e propagandas que envolvam crianças como porta-voz de algum produto também receberam novas regulamentações, assim como a publicidade, agora considerada abusiva, que trate com discriminação quem não consome um determinado produto ou estimule o consumidor a adotar um comportamento socialmente condenável.
Categoria: Legislação