Empresas de São Paulo tem até hoje para declarar renda
As empresas de pagamentos online, hospedagem de sites, entre outras que intermediam as transações em suas plataformas, serão obrigadas a informarem até hoje (20/01) os dados de todos os usuários que venderam mais de nove mercadorias, e registraram um faturamento superior a R$ 60 mil por trimestre no ano de 2010. A medida integra a Portaria 156/2010 da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e somente empresas que residem neste estado devem prestar contas. Informou o site Rede Notícia.
A fazenda alega que esta medida tem como objetivo evitar fraudes e sonegação no comércio eletrônico, e que na segunda-feira passada (17/01) realizou uma reunião com nove das principais empresas do segmento para orientá-las na elaboração do material que deve ser entregue, além de responder dúvidas relacionadas.
Entre os itens que devem ser informados à Secretaria da Fazenda, devem estar o registro da empresa ou da pessoa física (CNPJ ou CPF) responsável pelas saídas das mercadorias, a data da operação, se houve pagamento de comissão, quantos itens foram vendidos do produto, sua descrição, o valor total da operação, o tipo de pagamento utilizado pelo comprador e o Estado de destino da mercadoria.
A partir de 2011, as empresas de tecnologia e de intermediação comercial ou de pagamento que oferecem serviços para sites de comércio eletrônico devem informar trimestralmente os dados dos seus clientes que ultrapassarem os limites estipulados. Os dados devem ser transmitidos à Secretaria da Fazenda pelo aplicativo “Transmissão Eletrônica de Documentos – TED”, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br, na área de produtos e serviços – comércio eletrônico. Trata-se de obrigação tributária permanente e o arquivo eletrônico deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao fechamento do trimestre.
Categoria: Legislação