Ministério da Justiça divulga diretrizes para o e-commerce

| 20/08/2010 - 17:41 PM | Comentários (0)

Mais clareza, informação e registro nas transações de comércio eletrônico. Esse é o objetivo das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para a atividade, divulgadas nesta sexta-feira pelo Ministério da Justiça, durante a 65ª Reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), realizada no Rio de Janeiro.

O documento traduz para o meio eletrônico as garantias já consagradas pelo Código de Defesa do Consumidor no comércio tradicional, destaca a secretária de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, Mariana Tavares.

– Não se trata de uma norma nova, mas de uma interpretação do CDC para o comércio eletrônico. O princípio central do código é justamente a vulnerabilidade do consumidor e essa vulnerabilidade se agrava no comércio eletrônico onde ele não está (em contato) diretamente com o fornecedor- destaca Mariana.

Entre as questões que as diretrizes pretendem clarear de uma vez por todas está a questão do arrependimento da compra, após sete dias da entrega do produto, independentemente de defeito, já garantida pelo CDC.

O documento reafirma ainda a necessidade de informações claras sobre o fornecedor e de formas para localizá-lo, inclusive, fisicamente, em caso de problemas, e de aumento da documentação e da informação em cada etapa do processo de compra.

– Há sites que já fazem isso, mas em outros, em poucos cliques o consumidor pode efetuar a compra. Queremos que ele possa experimentar virtualmente o produto e que haja ferramentas de confirmação da compra e que precisem do seu aceite para a concretização.

As diretrizes representam o entendimento não só do Sistema Nacional do Consumidor (que reúne os procons de todo o país), mas também do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades civis sobre os direitos dos consumidores nas transações via internet.

O documento já está disponível na página do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/dpdc) e, em breve, será transformado em cartilhas, com linguagem ainda mais simplificada para consumidores e fornecedores.

– As diretrizes são um avanço na proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, trazem segurança jurídica ao fornecedor, que agora sabe qual é a expectativa que todo o sistema de proteção tem e entende os direitos dos consumidores – ressalta a secretária de Direito Econômico.

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Categoria: Legislação, Notícias

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