Devolução do valor pago em dobro em caso de atraso

| 28/01/2014 - 09:20 AM | Comentários (13)

martelo-juiz

A ineficiência do governo brasileiro e das instituições públicas são nítidas aos olhos de qualquer cidadão. A falta de atitude e de uma boa administração pública é suprida com a edição de Leis esdrúxulas que, na maioria das vezes, transferem a responsabilidade, o custo e a solução de problemas públicos para o setor privado, onerando cada vez mais os empresários que sofrem para se manterem vivos neste mar de impostos e obrigações.

Nesta mesma linha de entendimento e postura, tramita no congresso nacional o projeto de lei 5179/2013, de autoria do Deputado Major Fábio, que prevê a obrigação das empresas de e-commerce em devolver em dobro os valores pagos por consumidores, quando o pedido destes não for entregue na data marcada.

Vejam a redação dos artigos  1° e 2° do PL:

“Art. 1º Esta lei obriga a devolução em dobro do valor pago por produto adquirido pela rede mundial de computadores – Internet – quando não entregue na data marcada.

Art. 2º O fornecedor de produtos ofertados pela Internet fica obrigado a restituir o valor pago em dobro quando não entregar o produto adquirido pelo consumidor até a data acordada no momento da compra.”

Com a aprovação deste simples projeto de lei, pretende o I. Deputado resolver o problema dos atrasos na entrega em compras efetuadas na internet.

Ao invés de oferecer estradas eficientes e de qualidade que possam melhorar o escoamento da logística brasileira; de oferecer uma melhor segurança pública para se evitar o roubo de cargas; de melhorar e garantir 100% de eficiência aos serviços dos correios; e de tomar outras diversas, reais e eficientes medidas públicas no sentido de contribuir para a melhoria do transporte logístico, prefere o poder legislativo transferir toda esta responsabilidade ao setor privado e penalizar estes por atrasos em entregas de pedidos que muitas vezes são ocasionados pela ineficiência e do próprio Governo.

Mas não é só! Além de tudo o que foi dito até aqui, o projeto de lei é extremamente mal redigido, vez que, a previsão de devolução em dobro ocorrerá pelo simples atraso! Vejam que o PL não especifica se o consumidor terá ou não que devolver o produto que foi recebido com atraso.

Em tese, caso ocorra o atraso de apenas um dia na entrega de um televisor, por exemplo, o consumidor terá direito de pleitear a devolução do valor em dobro, além de ficar com o produto, podendo ainda ajuizar ação e pleitear danos morais (§ 2°, art. 2°, PL 5179/2013).

Clara é a desproporcionalidade de direitos e obrigações e o enriquecimento sem causa do consumidor que, considerando a hipótese citada acima, praticamente receberá o produto e ainda será premiado com o dobro do valor da compra.

Por último, ainda nos resta a esperança de que o PL não seja aprovado, pois, caso contrário, ao invés de beneficiar, ele acabará por prejudicará o consumidor, vez que o aumento dos custos dos lojistas certamente refletirá no valor final dos produtos vendidos.

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Categoria: Cases

Sobre Renato Vigido: Sócio do Vigido, Lettieri & Lucas Advogados (Consultoria Jurídica Especializada em E-commerce). Consultor jurídico de empresas como Privalia.com.br, Eden (baby.com.br e dinda.com.br), Oppa Design (oppa.com.br), Onda Local e outras empresas de e-commerce. Advogado, Especialista em Direito Processual Cível pela PUC/SP e cursando MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito. Ver mais artigos deste autor.

Comentário (13)

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  1. Marcus Borges disse:

    MANDEI UM EMAIL AO DEPUTADO.

  2. Rafael Borges disse:

    Olá Renato,

    Estou iniciando minhas atividades empreendedoras no E-Commerce e ao meu ponto de vista é muito importante estarmos atentos a essas coisas, vale resaltar que essa não é a primeira PL esdrúxula que tramita no congresso e outras até formam aprovadas.
    O que quero dizer é que pela falta de interesse na política o povo padece, a maioria de nós julga ser desnecessário conhecer a influencia que a política pode ter em nossos negócios, caso essa PL venha ser aprovada muitos negócios podem até a vir fechar inclusive o meu, conseguem imaginar época de Natal o correi sem estrutura para dar vazão nas encomendas ou greves.
    Precisamos nos unir para combater esse tipo de coisa, Deputados que sem motivo, razão ou circunstância perseguem o e-commerce unicamente por ignorância sem saber que o futuro é agora, o futuro já chegou, tentam lutar contra o desenvolvimento ao invés de unir forças para criar um Brasil melhor.
    Precisamos criar forças para ter quem nos represente no congresso assim como acontece em outros segmentos da economia como a construção entre outros. Fica ai a dica.
    Abs.
    Rafael

    http://www.youjewelry.com.br

  3. natalia disse:

    Que absurdo isso. Nosso governo é uma merda mesmo, sempre pensam na melhor solução PRA ELES e quem paga SEMPRE SOMOS NÓS.
    Mais uma lei ridícula, inescrupulosa!!!!!

  4. Ivan Marçal disse:

    Não há outra definição: É UM TOTAL ABSURDO

    http://www.apostilas.viabelo.com.br

  5. João Ferreira disse:

    Caso aprovada, o que deverá acontecer é o aumento do prazo de entrega por parte dos Dealers. Somente assim para se proteger deste PL de Lei ridículo. Para compras que são entregues em 5 dias úteis, por exemplo, serão informados prazos de entrega de 20/30 dias.
    No final das contas, Dealers e consumidores serão os prejudicados!

  6. Daniel R. Alves disse:

    O E-Commerce não alavancará, de fato, no Brasil, por essas e outras.

    Ocorreu este “BOOM” de entrada de Mercado porém, em breve, estará tudo estagnado e destinado a uma rotina sem retorno promissor, atrelado ao nosso – podre – Governo.

    http://www.thenorthface.com.br

  7. Flaviane disse:

    Esse é o nosso Brasil, sempre maquiando seus problemas e jogando colo do mercado privado. Os e-commerces para se defender caso este projeto sureal e muito mal elaborado seja aprovado irão aumentar seus prazos de entrega para que se houver algum imprevisto não atrasar a entrega simples assim.

  8. Ikeda disse:

    Aqui nessa matéria é um exemplo nítido do nível da qualificação das pessoas que formulam as regras e as leis que direcionam o país.

    Essa informação do texto é no mínimo triste. Aonde o cara quer chegar com isso? Se isso acontece só tem um desfecho, que é o fim do e-commerce no Brasil.

    Ou as empresas colocam o prazo de entrega maior do que o previsto para não correr o risco de ter de pagar em dobro, mas, dai ninguém compraria na internet, quem quer esperar 30 dias?

    Ou as empresas iriam repassar os custos sobre o preço do produto, ou seja, produtos mais caros que das lojas físicas. Quem quer pagar mais caro?

    E quem pensava em abrir um e-commerce… desistiu.

    Políticos do Brasil, me enchem de orgulho diariamente.

    http://www.megacanal.com.br

  9. Vitor disse:

    Irei colocar em minhas lojas:
    Prazo de entrega 30 dias.
    Prazo estimado: 5 dias úteis(?)

    Se o cliente clica no “(?)”, abre uma janela javascript com isto:
    “Devido a idéia genial do Dep. Major Fábio sobre a ridícula lei 5179/2013. Nós temos que colocar o prazo muito acima do necessário, por isto, temos um prazo ESTIMADO. Assim você fica ciente de que o produto “pode” chegar em menor tempo do que o prazo de entrega declarado. :)”

    Pronto, resolvido e apontado o culpado para o consumidor final.

    Deputado, você é um imbecil!

  10. Diego disse:

    A idéia é muito boa, só precisa ser melhor lapidada, pois o descaso das empresas com entrega e pós-venda hoje em dia beira o absurdo. E-commerce é uma terra sem lei ainda, dependendo de regras análogas para serem cumpridas. Só mexendo no bolso deles é que teremos mudanças.

    Só quem já sofreu com atraso de entrega, devoluções e cancelamentos sabe do sofrimento que é.

    Querem trabalhar e ganhar dinheiro que o façam DIREITO.

  11. bianca disse:

    Acho que quem deve pagar o prejuízo é a transportadora, que é a única responsável pelo atraso (na grande maioria das vezes).
    Comprei um produto semana retrasada, a loja entregou para transportadora já no dia seguinte. O produto veio de SP, e em três dias estava na minha cidade, só que ficou parado aqui muitos dias, atrasando a entrega. Então o atraso na maioria das vezes não está relacionado as condições das estradas, etc… Na minha opinião de consumidor, se não existir um motivo real comprovado pela transportadora deve sim haver uma punição.

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