Dossiê “Novo ICMS”: entenda a emenda constitucional que vai impactar o e-commerce
Em abril de 2015, o governo federal promulgou a Emenda Constitucional 87/2015, estipulando novas regras para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A partir de 2016, o tributo deve ser partilhado entre o estado de origem da venda e aquele que vai receber o produto. A nova foi batizada como Emenda do Comércio Eletrônico porque o crescimento do e-commerce em todo o território nacional foi o propulsor dessa mudança. Entretanto, a Emenda Constitucional vai impactar as lojas virtuais, inclusive com aumento de tributo, e pode comprometer a operação. Confira mais detalhes sobre a nova legislação e como se precaver:
O que é?
O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre os produtos vendidos no comércio e sobre alguns serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. Sua alíquota não é fixa e varia de acordo com o estado em que a nota fiscal é emitida. Atualmente, a cobrança do imposto é feita, exclusivamente, na origem. Entretanto, a partir de janeiro de 2016, haverá uma divisão com o estado de destino do produto.
Qual é o objetivo da Emenda Constitucional 87/2015?
A alteração na cobrança tem o objetivo de equilibrar as contas estaduais, incluindo uma “trégua” na Guerra Fiscal entre os estados.
O que mudou?
Antes, o ICMS era emitido pela empresa que vendia o produto e calculado conforme a alíquota do estado que emitia a nota. Agora, o ICMS será partilhado entre o estado que vende e aquele que vai receber o produto.
A quem se destina?
A nova regra é válida para todas as empresas, físicas ou virtuais, que vendem produtos e/ou serviços interestaduais para consumidores finais, sendo ou não contribuintes. Companhias inscritas no Simples Nacional também devem aderir à legislação. Na prática, são as lojas virtuais as mais impactadas, por terem mais facilidade de venderem em todo o território brasileiro.
Empresas do Simples Nacional estão isentas?
Para as empresas no regime do Simples Nacional, a regra continua a mesma para o estado de origem, porém estão obrigadas a emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para o destino.
Quando entra em vigor?
A legislação começa a vigorar em 1º de janeiro de 2016 e será válida até 1º de janeiro de 2019. Esse período serve como adaptação para a partilha do imposto entre os estados. A partir de 2019, a cobrança continua a mesma, mas será necessária apenas uma guia de arrecadação. Para as empresas que já tiverem Inscrição Estadual (IE) nos estados de destino, o vencimento para o primeiro recolhimento é 15 de fevereiro de 2016. Já para aquelas que não possuem IE, o recolhimento será por cada emissão de nota fiscal, sendo obrigatório o acompanhamento do GNRE no envio do produto.
Quais as ações necessárias?
A principal recomendação para as lojas virtuais é iniciar o processo de Inscrição Estadual nos estados em que mais atuam. Dessa forma, é possível recolher o tributo por apuração, ou seja, mensalmente com vencimento no dia 15 de cada mês. Caso contrário, o recolhimento será por operação, ou seja, a cada emissão de nota fiscal. Neste caso, a empresa deve enviar o GNRE com o pedido.
Quais os impactos imediatos?
Primeiro, há um aumento da carga tributária, principalmente para as empresas inscritas no Simples Nacional. No caso específico do e-commerce, as lojas precisam rever seus custos e operações, pois vender para estados diferentes agora acarretará impostos diferenciados.
Como recolher o novo ICMS?
Há duas opções. Caso a empresa NÃO possua Inscrição Estadual nos estados de destino, cada venda deve gerar uma GNRE, aumentando os custos burocráticos. Se a empresa já tiver IE, basta solicitar uma guia emitida pelo próprio estado.
O que é Responsabilidade Solidária?
A Emenda Constitucional 87/2015 traz o conceito de responsabilidade solidária. Ou seja, a transportadora que não estiver atenta às novas regras também pode sofrer penalidades por transportar produtos que não estão de acordo com a legislação.
*Com participação de Solange Oliveira, vice-presidente da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico).
Categoria: Cases
O volume adicional de trabalho operacional gerado pela nova medida é absurdo. Lojas virtuais pequenas não terão condições de abrir uma inscrição estadual por estado, isso seria um absurdo. Além disso, fazer uma guia de valores muitas vezes pequeno a cada nf é contraproducente e atrapalha muito a operação. Sem falar no aumento de imposto. Você abre uma empresa Simples com a informação de que pagará X de impostos e, do nada, o governo decide mudar as regras com o jogo em andamento, para nitidamente tapar os buracos criados pela sua própria corrupção. Como empresária, me sinto lesada mais uma vez. E acredito que essa medida vai incentivar a sonegação e levará ao fechamento de muitas pequenas lojas virtuais.
http://Www.vitrinemania.com.br
No caso de meu pequeno e-commerce os custos burocráticos são de tamanha monta, que fica inviável continuar. Se esta nova legislação não for revogada, fecho as portas imediatamente!
Além do aumento de tributos, que por si só já é um absurdo, você já tentou emitir a Guia de Recolhimento no site??? é necessário inserir todos os dados manualmente, inclusive a chave de acesso da NFe que contem 44 dígitos… e mais, a maioria dos estados tem a guia para pagamento da diferença do ICMS e mais uma guia paga pagamento do FUNDO DE AUXILIO A POBREZA. Se você emitir 30 NFes por dia, precisa preencher e pagar 60 guias !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! TOTALMENTE INVIÁVEL
http://www.ocaneco.com.br