Mercado Livre é obrigado a indenizar vendedor
O Mercado Livre, um dos mais populares portais de compra e venda de produtos do Brasil, foi obrigado a indenizar um internauta o valor de um celular Iphone 4S, além de pagar danos morais por uma falha de segurança oriunda no site da empresa.
O processo se desenrolou após o internauta anunciar a venda de um aparelho Iphone 4S no Mercado Livre, no valor de R$1.200,00. Após receber dois e-mails da empresa, um comunicando que o celular havia sido vendido e orientando o vendedor a entrar em contato com o comprador, e outro com a confirmação do pagamento relativo à venda do produto, o internauta enviou o item. Contudo, dois dias após o envio, o Mercado Livre enviou outra mensagem, aconselhando o vendedor a não enviar o Iphone, já que o suposto comprador estava sob processo de investigação.
Em sentença decidida pelo Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, foi definido que o Mercado Livre indenizará o usuário do site: “os responsáveis pelo site devem zelar pela segurança das operações realizadas, a falha da prestação do serviço de intermediação, com prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva da empresa, a teor do que dispõem os arts. 7º e 14, da Lei nº 8.078/90. Logo, a condenação da ré no que diz respeito aos danos materiais suportados pelo autor é medida que se impõe”.
Categoria: Legislação
A política do mercadolivre a respeito de envios, que devemos fazer essa pastagem sempre o mais rápido possível após receber do mercado pago a liberação em que o pagamento está aprovado. Estando no sítio do Mercado Pago a aprovação do pagamento podemos confirmar para o comprador o envio, pois toda parte de validacao dos dados ficam a cargo do MP. Por isso eles devem sim ser condenados a ressarcir o vendedor.
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