STF mantém suspensa cobrança extra do ICMS na Paraíba

| 24/02/2012 - 13:41 PM | Comentários (0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa nesta quinta-feira a lei do estado da Paraíba que cobra uma taxa extra de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas em sites de e-commerce.

A lei prevê a complementaridade do pagamento do ICMS para compras acima de R$ 500. Por exemplo, se a cota de imposto no estado de origem for de 10%, o consumidor terá que pagar os 7% restantes, uma vez que na Paraíba a cota é de 17%.

A cobrança, prevista na Lei n. 9.582/2011, havia sido suspensa em dezembro do ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa. O STF já tem ações contra as leis de Piauí, Ceará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Os ministros alegam que é preciso um debate profundo sobre o tema, pois há uma “mudança de paradigmas” com a consolidação do comércio eletrônico no Brasil.

Tags: , , ,

Categoria: Legislação

Sobre E-Commerce News: Fundado no ano de 2009, o E-Commerce News é um site projetado para profissionais de todas as áreas, interessados nos mais recentes conteúdos sobre o e-commerce no Brasil e no mundo. Ver mais artigos deste autor.

  • Todos Fornecedores
  • Plataformas
    • Gestão de Anúncios
    • Atendimento ao Cliente
    • E-Mail Marketing
    • Sistema de ERP
    • Pagamento Online
    • Plataforma de E-Commerce
    • Precificação Dinâmica
  • Serviços
    • Escola Espelicializada
    • Agência Especializada
 
 

Comente esta Matéria




Para incluir uma imagem ao lado do seu comentário, registre-se em Gravatar.