STF mantém suspensa cobrança extra do ICMS na Paraíba
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa nesta quinta-feira a lei do estado da Paraíba que cobra uma taxa extra de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas em sites de e-commerce.
A lei prevê a complementaridade do pagamento do ICMS para compras acima de R$ 500. Por exemplo, se a cota de imposto no estado de origem for de 10%, o consumidor terá que pagar os 7% restantes, uma vez que na Paraíba a cota é de 17%.
A cobrança, prevista na Lei n. 9.582/2011, havia sido suspensa em dezembro do ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa. O STF já tem ações contra as leis de Piauí, Ceará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Os ministros alegam que é preciso um debate profundo sobre o tema, pois há uma “mudança de paradigmas” com a consolidação do comércio eletrônico no Brasil.
Categoria: Legislação