Senado aprova novos critérios para arrecadação de ICMS
Foi aprovado nesta terça-feira, 03 de julho, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatório que prevê novos critérios para a arrecadação de ICMS no e-commerce.
No entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado em dois turnos, o que deve ocorrer na semana que vem. Depois, passa por análise da Câmara.
O texto da proposta norteia a divisão de repasses do ICMS entre estados de origem e de destino das mercadorias. Atualmente apenas os estados de origem – onde se concentram as lojas virtuais e suas distribuidoras – arrecadam o imposto. A maioria deles, está instalada nos estados da região sudeste. Com a aprovação do projeto, os estados de destino dos produtos e serviços também passarão a receber ICMS dessas operações.
Em discurso no plenário, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) manifestou apoio às alterações nas regras de partilha de recursos oriundos do ICMS sobre o comércio eletrônico. Suplicy declarou que vendas feitas através de catálogo ou via telefone acontecem de longa data no Brasil. Entretanto, foi com a internet que este tipo de comércio ganhou novo patamar. O senador lembrou que o e-commerce teve faturamento superior a R$ 540 milhões em 2001 e passou para quase R$ 19 bilhões no ano passado.
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E com a aprovação dessa lei, o logista de ecommerce terá algum benefício no ato da compra junto ao distribuidor? ou seja, será dado algum abatimento do icms no ato do fechamento do pedido com o fornecedor, para aí sim, poder conceder este pagamento de icms no momento da venda para o consumidor final? Ou não será alterado nada no momento da compra (com o distribuidor) e ainda será acrescido essa tributação no momento da venda?
Felipe, se ficar como foi feito para as operações entre as empresas quem paga a conta é o consumidor que já está pagando esta conta de longa data, todos os governantes só querem uma forma de abocanhar cada vez mais sem se importar realmente com as consequências futuras.
É, parece voces não entenderam a lei. A coisa é simples, faça de conta que é cobrado 15% de ICMS sobre um celular que foi vendido ao seu cliente que vive na Bahia. Pois bem, nas regras atuais, se vc está sediado em SP, este estado fica com os 15%. Na nova lei que está sendo debatida, este ICMS é dividido 50/50. Assim, 7,5% ficaria com SP e os outros 7,5% ficaria com a Bahia. O cliente/lojista, seguiria pagando os 15% de sempre. O que na minha opinião, é o mais justo, pois a mercadoria está saindo de SP, mas o dinheiro está vindo da Bahia. Assim há uma melhor distribuição do dinheiro arrecadado.
Isso se aplica se ambos os estados estiverem em comunhão no acordo. Caso contrário, ocorrerá bitributação sim. Pegando o mesmo exemplo citado acima: a empresa estabelecida em São Paulo, signatária do acordo, vende mercadoria pela internet a um consumidor não contribuinte do ICMS, estabelecido na Bahia, este exigirá 10% de ICMS (como exemplo) e São Paulo cobrará sua alíquota interna normalmente, que é de 15% (como exemplo). Com isso, a carga tributária global, neste caso, será de 25%, em outras palavras, que o consumidor, empresas e toda a economia nacional apodreçam. Cansado do Brasil ser mais rico do que a Alemanha e socialmente ínfimo como Angola.